Lei Ordinária nº 9.691/2011
Institui a Matrinxã como Prato Típico da Culinária Regional do Norte Mato-grossense.
LEI Nº 9.691, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.
Institui a Matrinxã como Prato Típico da Culinária Regional do Norte Mato-grossense.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído a Matrinxã como Prato Típico da Culinária Regional do Norte Mato-grossense.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.