Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.692/2012

Fixa o subsídio da carreira dos Profissionais do Meio Ambiente e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.692, DE 04 DE JANEIRO DE 2012.

(Vide Lei nº 9992 /2013) Fixa o subsídio da carreira dos Profissionais do Meio Ambiente e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Esta lei fixa o subsídio da carreira dos Profissionais do Meio Ambiente do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O subsídio do cargo de Analista de Meio Ambiente da Carreira dos Profissionais do Meio Ambiente fica fixado a partir do dia 1º de janeiro de 2012 conforme Anexos I (40 horas) e II (30 horas), desta lei.

§ 1º A partir de 1º de maio de 2013 o subsídio do cargo de Analista de Meio Ambiente da Carreira dos Profissionais do Meio Ambiente fica fixado conforme Anexos III (40 horas) e IV (30 horas), desta lei.

§ 2º A partir de 1º de maio de 2014 o subsídio do cargo de Analista de Meio Ambiente da Carreira dos Profissionais do Meio Ambiente fica fixado conforme Anexos V (40 horas) e VI (30 horas), desta lei.

Art. 3º O subsídio do cargo de Agente de Meio Ambiente da Carreira dos Profissionais do Meio Ambiente fica fixado a partir do dia 1º de janeiro de 2012 conforme Anexos VII (40 horas) e VIII (30 horas), desta lei.

§ 1º A partir de 1º de maio de 2013 o subsídio do cargo de Agente de Meio Ambiente da Carreira dos Profissionais do Meio Ambiente fica fixado conforme Anexos IX (40 horas) e X (30 horas), desta lei.

§ 2º A partir de 1º de maio de 2014 o subsídio do cargo de Agente de Meio Ambiente da Carreira dos Profissionais do Meio Ambiente fica fixado conforme Anexos XI (40 horas) e XII (30 horas), desta lei.

Art. 4º O subsídio do cargo de Auxiliar de Meio Ambiente da Carreira dos Profissionais do Meio Ambiente fica fixado a partir do dia 1º de janeiro de 2012 conforme Anexos XIII (40 horas) e XIV (30 horas), desta lei.

§ 1º A partir de 1º de maio de 2013 o subsídio do cargo de Auxiliar de Meio Ambiente da Carreira dos Profissionais do Meio Ambiente fica fixado conforme Anexos XV (40 horas) e XVI (30 horas), desta lei.

§ 2º A partir de 1º de maio de 2014 o subsídio do cargo de Auxiliar de Meio Ambiente da Carreira dos Profissionais do Meio Ambiente fica fixado conforme Anexos XVII (40 horas) e XVIII (30 horas), desta lei.

Art. 5º A revisão geral anual, disciplinada na Lei nº 8.278 , de 30 de dezembro de 2004, para os anos de 2012, 2013 e 2014, já está inclusa nos subsídios fixados nos anexos I a XVIII desta lei.

§ 1º Para o ano de 2013, quando da revisão geral anual aos servidores do Poder Executivo Estadual, se o índice aplicado para a correção salarial exceder a 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), deverá o percentual excedente ser aplicado cumulativamente aos valores das tabelas referentes aos anos de 2013 e 2014, constantes dos Anexos desta lei.

§ 2º Para o ano de 2014, quando da revisão geral anual aos servidores do Poder Executivo Estadual, se o índice aplicado para a correção salarial exceder a 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), deverá o excedente ser aplicado aos valores das tabelas referentes ao ano de 2014, constantes dos Anexos desta lei, já devidamente corrigidas nos termos do parágrafo anterior.

Art. 6º Fica extinta, a partir 31 de dezembro de 2011, a verba indenizatória ambiental - VIA instituída pelo

§ 1º do

Art. 9º da Lei nº 8.515 , de 30 de junho de 2006, com Redação dada pela Lei nº 8.975 , de 18 de setembro de 2008.

Art. 7º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2012. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de janeiro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

ANEXO I (Vide Lei nº 9756 /2012) Analista de Meio Ambiente - 40 horas

NívelClasse A B C D

1 3.885,97 4.754,56 5.828,96 7.286,19

2 4.041,41 4.944,74 6.062,11 7.577,64

3 4.203,07 5.142,53 6.304,60 7.880,75

4 4.371,19 5.348,23 6.556,78 8.195,98

5 4.546,04 5.562,16 6.819,05 8.523,82

6 4.727,88 5.784,65 7.091,82 8.864,77

7 4.916,99 6.016,04 7.375,49 9.219,36

8 5.113,67 6.256,68 7.670,51 9.588,13

9 5.318,22 6.506,94 7.977,33 9.971,66

10 5.530,95 6.767,22 8.296,42 10.370,53

11 5.752,18 7.037,91 8.628,28 10.785,35

12 5.982,27 7.319,43 8.973,41 11.216,76

ANEXO II (Vide Lei nº 9756 /2012) Analista de Meio Ambiente - 30 horas

NívelClasse A B C D

1 2.914,48 3.565,92 4.371,72 5.464,65

2 3.031,06 3.708,56 4.546,58 5.683,23

3 3.152,30 3.856,90 4.728,45 5.910,56

4 3.278,39 4.011,18 4.917,59 6.146,98

5 3.409,53 4.171,62 5.114,29 6.392,86

6 3.545,91 4.338,49 5.318,86 6.648,58

7 3.687,74 4.512,03 5.531,62 6.914,52

8 3.835,25 4.692,51 5.752,88 7.191,10

9 3.988,66 4.880,21 5.983,00 7.478,74

10 4.148,21 5.075,42 6.222,32 7.777,89

11 4.314,14 5.278,43 6.471,21 8.089,01

12 4.486,70 5.489,57 6.730,06 8.412,57

ANEXO III Analista de Meio Ambiente - 40 horas

NívelClasse A B C D

1 4.060,84 4.968,52 6.091,26 7.614,07

2 4.223,27 5.167,26 6.334,91 7.918,64

3 4.392,20 5.373,95 6.588,30 8.235,38

4 4.567,89 5.588,90 6.851,84 8.564,80

5 4.750,61 5.812,46 7.125,91 8.907,39

6 4.940,63 6.044,96 7.410,95 9.263,68

7 5.138,26 6.286,76 7.707,38 9.634,23

8 5.343,79 6.538,23 8.015,68 10.019,60

9 5.557,54 6.799,76 8.336,31 10.420,38

10 5.779,84 7.071,75 8.669,76 10.837,20

11 6.011,03 7.354,62 9.016,55 11.270,69

12 6.251,47 7.648,80 9.377,21 11.721,51

ANEXO IV Analista de Meio Ambiente - 30 horas

NívelClasse A B C D

1 3.045,63 3.726,39 4.568,44 5.710,55

2 3.167,45 3.875,44 4.751,18 5.938,98

3 3.294,15 4.030,46 4.941,23 6.176,54

4 3.425,92 4.191,68 5.138,88 6.423,60

5 3.562,96 4.359,35 5.344,43 6.680,54

6 3.705,47 4.533,72 5.558,21 6.947,76

7 3.853,69 4.715,07 5.780,54 7.225,67

8 4.007,84 4.903,67 6.011,76 7.514,70

9 4.168,15 5.099,82 6.252,23 7.815,29

10 4.334,88 5.303,81 6.502,32 8.127,90

11 4.508,27 5.515,96 6.762,41 8.453,02

12 4.688,61 5.736,60 7.032,91 8.791,14

ANEXO V Analista de Meio Ambiente - 40 horas

NívelClasse A B C D

1 4.243,58 5.192,10 6.365,36 7.956,71

2 4.413,32 5.399,78 6.619,98 8.274,97

3 4.589,85 5.615,77 6.884,78 8.605,97

4 4.773,45 5.840,41 7.160,17 8.950,21

5 4.964,38 6.074,02 7.446,58 9.308,22

6 5.162,96 6.316,98 7.744,44 9.680,55

7 5.369,48 6.569,66 8.054,22 10.067,77

8 5.584,26 6.832,45 8.376,39 10.470,48

9 5.807,63 7.105,75 8.711,44 10.889,30

10 6.039,93 7.389,98 9.059,90 11.324,87

11 6.281,53 7.685,58 9.422,29 11.777,87

12 6.532,79 7.993,00 9.799,19 12.248,98

ANEXO VI Analista de Meio Ambiente - 30 horas

NívelClasse A B C D

1 3.182,68 3.894,07 4.774,02 5.967,53

2 3.309,99 4.049,84 4.964,98 6.206,23

3 3.442,39 4.211,83 5.163,58 6.454,48

4 3.580,08 4.380,30 5.370,13 6.712,66

5 3.723,29 4.555,52 5.584,93 6.981,17

6 3.872,22 4.737,74 5.808,33 7.260,41

7 4.027,11 4.927,25 6.040,66 7.550,83

8 4.188,19 5.124,34 6.282,29 7.852,86

9 4.355,72 5.329,31 6.533,58 8.166,98

10 4.529,95 5.542,48 6.794,92 8.493,65

11 4.711,15 5.764,18 7.066,72 8.833,40

12 4.899,59 5.994,75 7.349,39 9.186,74

ANEXO VII (Vide Lei nº 9756 /2012) Agente de Meio Ambiente - 40 horas

NívelClasse A B C D

1 1.942,99 2.598,54 3.289,30 3.643,07

2 2.020,71 2.702,48 3.420,87 3.788,79

3 2.101,54 2.810,58 3.557,71 3.940,34

4 2.185,60 2.923,00 3.700,01 4.097,95

5 2.273,02 3.039,92 3.848,01 4.261,87

6 2.363,94 3.161,52 4.001,94 4.432,35

7 2.458,50 3.287,98 4.162,01 4.609,64

8 2.556,84 3.419,50 4.328,49 4.794,03

9 2.659,12 3.556,28 4.501,63 4.985,79

10 2.765,48 3.698,53 4.681,70 5.185,22

11 2.876,10 3.846,47 4.868,97 5.392,63

12 2.991,14 4.000,33 5.063,72 5.608,33

ANEXO VIII Agente de Meio Ambiente - 30 horas

Nível Classe A B C D

1 1.457,24 1.948,90 2.466,97 2.732,30

2 1.515,53 2.026,86 2.565,65 2.841,59

3 1.576,15 2.107,93 2.668,28 2.955,26

4 1.639,20 2.192,25 2.775,01 3.073,47

5 1.704,77 2.279,94 2.886,01 3.196,40

6 1.772,96 2.371,14 3.001,45 3.324,26

7 1.843,88 2.465,98 3.121,51 3.457,23

8 1.917,63 2.564,62 3.246,37 3.595,52

9 1.994,34 2.667,21 3.376,22 3.739,34

10 2.074,11 2.773,90 3.511,27 3.888,91

11 2.157,07 2.884,85 3.651,72 4.044,47

12 2.243,36 3.000,25 3.797,79 4.206,25

ANEXO IX Agente de Meio Ambiente - 40 horas

NívelClasse A B C D

1 2.030,42 2.715,47 3.437,32 3.807,00

2 2.111,64 2.824,09 3.574,81 3.959,28

3 2.196,11 2.937,05 3.717,80 4.117,66

4 2.283,95 3.054,54 3.866,51 4.282,36

5 2.375,31 3.176,72 4.021,18 4.453,66

6 2.470,32 3.303,79 4.182,02 4.631,80

7 2.569,13 3.435,94 4.349,30 4.817,07

8 2.671,90 3.573,38 4.523,28 5.009,76

9 2.778,78 3.716,31 4.704,21 5.210,15

10 2.889,93 3.864,96 4.892,37 5.418,55

11 3.005,52 4.019,56 5.088,07 5.635,30

12 3.125,75 4.180,34 5.291,59 5.860,71

ANEXO X Agente de Meio Ambiente - 30 horas

NívelClasse A B C D

1 1.522,82 2.036,60 2.577,99 2.855,25

2 1.583,73 2.118,07 2.681,11 2.969,46

3 1.647,08 2.202,79 2.788,35 3.088,24

4 1.712,96 2.290,90 2.899,89 3.211,77

5 1.781,48 2.382,54 3.015,88 3.340,24

6 1.852,74 2.477,84 3.136,52 3.473,85

7 1.926,85 2.576,95 3.261,98 3.612,81

8 2.003,93 2.680,03 3.392,46 3.757,32

9 2.084,08 2.787,23 3.528,15 3.907,61

10 2.167,45 2.898,72 3.669,28 4.063,92

11 2.254,14 3.014,67 3.816,05 4.226,47

12 2.344,31 3.135,26 3.968,69 4.395,53

ANEXO XI Agente de Meio Ambiente - 40 horas

NívelClasse A B C D

1 2.121,79 2.837,67 3.592,00 3.978,32

2 2.206,67 2.951,17 3.735,68 4.137,45

3 2.294,93 3.069,22 3.885,10 4.302,95

4 2.386,73 3.191,99 4.040,51 4.475,07

5 2.482,20 3.319,67 4.202,13 4.654,07

6 2.581,49 3.452,46 4.370,21 4.840,23

7 2.684,75 3.590,55 4.545,02 5.033,84

8 2.792,14 3.734,18 4.726,82 5.235,20

9 2.903,82 3.883,54 4.915,90 5.444,60

10 3.019,97 4.038,89 5.112,53 5.662,39

11 3.140,77 4.200,44 5.317,03 5.888,88

12 3.266,40 4.368,46 5.529,71 6.124,44

ANEXO XII Agente de Meio Ambiente - 30 horas

NívelClasse A B C D

1 1.591,35 2.128,25 2.694,00 2.983,74

2 1.655,00 2.213,38 2.801,76 3.103,09

3 1.721,20 2.301,92 2.913,83 3.227,21

4 1.790,05 2.393,99 3.030,38 3.356,30

5 1.861,65 2.489,75 3.151,60 3.490,55

6 1.936,11 2.589,34 3.277,66 3.630,18

7 2.013,56 2.692,92 3.408,77 3.775,38

8 2.094,10 2.800,63 3.545,12 3.926,40

9 2.177,87 2.912,66 3.686,92 4.083,45

10 2.264,98 3.029,16 3.834,40 4.246,79

11 2.355,58 3.150,33 3.987,77 4.416,66

12 2.449,80 3.276,34 4.147,29 4.593,33

ANEXO XIII (Vide Lei nº 9756 /2012) Auxiliar de Meio Ambiente - 40 horas

NívelClasse A B C D

1 1.165,79 1.632,11 2.040,14 2.448,16

2 1.212,42 1.697,39 2.121,74 2.546,09

3 1.260,92 1.765,29 2.206,61 2.647,93

4 1.311,36 1.835,90 2.294,88 2.753,85

5 1.363,81 1.909,34 2.386,67 2.864,01

6 1.418,36 1.985,71 2.482,14 2.978,57

7 1.475,10 2.065,14 2.581,42 3.097,71

8 1.534,10 2.147,74 2.684,68 3.221,62

9 1.595,47 2.233,65 2.792,07 3.350,48

10 1.659,29 2.323,00 2.903,75 3.484,50

11 1.725,66 2.415,92 3.019,90 3.623,88

12 1.794,68 2.512,56 3.140,70 3.768,84

ANEXO XIV (Vide Lei nº 9756 /2012) Auxiliar de Meio Ambiente - 30 horas

NívelClasse A B C D

1 874,34 1.224,08 1.530,11 1.836,12

2 909,32 1.273,04 1.591,31 1.909,57

3 945,69 1.323,97 1.654,96 1.985,95

4 983,52 1.376,93 1.721,16 2.065,39

5 1.022,86 1.432,01 1.790,00 2.148,01

6 1.063,77 1.489,28 1.861,61 2.233,93

7 1.106,33 1.548,86 1.936,07 2.323,28

8 1.150,58 1.610,81 2.013,51 2.416,22

9 1.196,60 1.675,24 2.094,05 2.512,86

10 1.244,47 1.742,25 2.177,81 2.613,38

11 1.294,25 1.811,94 2.264,93 2.717,91

12 1.346,01 1.884,42 2.355,53 2.826,63

ANEXO XV Auxiliar de Meio Ambiente - 40 horas

NívelClasse A B C D

1 1.218,25 1.705,55 2.131,95 2.558,33

2 1.266,98 1.773,78 2.217,22 2.660,66

3 1.317,66 1.844,73 2.305,91 2.767,09

4 1.370,37 1.918,52 2.398,15 2.877,77

5 1.425,18 1.995,26 2.494,08 2.992,88

6 1.482,19 2.075,07 2.593,84 3.112,60

7 1.541,48 2.158,07 2.697,59 3.237,10

8 1.603,13 2.244,39 2.805,50 3.366,58

9 1.667,26 2.334,17 2.917,72 3.501,25

10 1.733,95 2.427,54 3.034,42 3.641,30

11 1.803,31 2.524,64 3.155,80 3.786,95

12 1.875,44 2.625,62 3.282,03 3.938,43

ANEXO XVI Auxiliar de Meio Ambiente - 30 horas

NívelClasse A B C D

1 913,69 1.279,17 1.598,96 1.918,75

2 950,24 1.330,33 1.662,92 1.995,50

3 988,24 1.383,55 1.729,43 2.075,32

4 1.027,77 1.438,89 1.798,61 2.158,33

5 1.068,89 1.496,44 1.870,56 2.244,66

6 1.111,64 1.556,30 1.945,38 2.334,45

7 1.156,11 1.618,55 2.023,19 2.427,83

8 1.202,35 1.683,30 2.104,12 2.524,94

9 1.250,44 1.750,63 2.188,29 2.625,94

10 1.300,46 1.820,65 2.275,82 2.730,97

11 1.352,48 1.893,48 2.366,85 2.840,21

12 1.406,58 1.969,22 2.461,53 2.953,82

ANEXO XVII Auxiliar de Meio Ambiente - 40 horas

NívelClasse A B C D

1 1.273,07 1.782,30 2.227,88 2.673,45

2 1.323,99 1.853,60 2.317,00 2.780,39

3 1.376,95 1.927,74 2.409,68 2.891,61

4 1.432,03 2.004,85 2.506,07 3.007,27

5 1.489,31 2.085,04 2.606,31 3.127,56

6 1.548,89 2.168,45 2.710,56 3.252,66

7 1.610,84 2.255,18 2.818,98 3.382,77

8 1.675,28 2.345,39 2.931,74 3.518,08

9 1.742,29 2.439,21 3.049,01 3.658,80

10 1.811,98 2.536,78 3.170,97 3.805,16

11 1.884,46 2.638,25 3.297,81 3.957,36

12 1.959,84 2.743,78 3.429,72 4.115,66

ANEXO XVIII Auxiliar de Meio Ambiente - 30 horas

NívelClasse A B C D

1 954,80 1.336,73 1.670,91 2.005,09

2 993,00 1.390,20 1.737,75 2.085,29

3 1.032,72 1.445,81 1.807,26 2.168,70

4 1.074,02 1.503,64 1.879,55 2.255,45

5 1.116,99 1.563,78 1.954,73 2.345,67

6 1.161,66 1.626,33 2.032,92 2.439,50

7 1.208,13 1.691,39 2.114,24 2.537,08

8 1.256,46 1.759,04 2.198,81 2.638,56

9 1.306,72 1.829,41 2.286,76 2.744,10

10 1.358,98 1.902,58 2.378,23 2.853,87

11 1.413,34 1.978,69 2.473,36 2.968,02

12 1.469,88 2.057,83 2.572,29 3.086,74

Autor: Poder Executivo