Lei Ordinária nº 9.693/2012
Institui o Dia Estadual da Matemática.
LEI Nº 9.693, DE 09 DE JANEIRO DE 2012.
Institui o Dia Estadual da Matemática.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado de Mato Grosso, o Dia Estadual da Matemática a ser comemorado, anualmente no dia 26 de março, em alusão a data de nascimento do matemático Toru Kumon.
Art. 2º O Poder Público estabelecerá, no regulamento, os critérios relativos aos métodos e didáticas aplicáveis nas atividades denominadas "Olimpíadas de Matemática".
Art. 3º Esta lei será regulamentada na forma em que dispõe a Emenda Constitucional nº 19 , de 20 de dezembro de 2001.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de janeiro de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.