Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.694/2012

Altera a redação do Art. 5º, da Lei nº 9.379, de 08 de junho de 2010, e dá outras providências.

LEI Nº 9.694, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012.

Altera a redação do

Art. 5º, da Lei nº 9.379 , de 08 de junho de 2010, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o

Art. 5º, da Lei nº 9.379 , de 08 de junho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, juntamente com Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA se obrigam a encaminhar para aprovação da Assembleia Legislativa os Planos de Investimentos dos Recursos destinados à instalação do Corredor Mário Andreazza e do Veículo Leve sobre Trilho - VLT nos trechos Cuiabá e Várzea Grande."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de fevereiro de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9379/2010 de 08/06/2010