Lei Ordinária nº 9.695/2012
Denomina Siegfried Frederico Estermann o trecho da Rodovia MT-240, entroncamento BR-364 Diamantino até a BR-163 Fazenda São João.
LEI Nº 9.695, DE 06 DE MARÇO DE 2012 - D.O.06.03.12.
Denomina Siegfried Frederico Estermann o trecho da Rodovia MT-240, entroncamento BR-364 Diamantino até a BR-163 Fazenda São João.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Siegfried Frederico Estermann o trecho da Rodovia MT-240, entrocamento BR-364 Diamantino até a BR-163 Fazenda São João.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de março de 2012.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Ademir Brunetto
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.