Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.701/2012

Declara de utilidade pública o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso - SINJUSMAT.

LEI Nº 9.701, DE 20 DE MARÇO DE 2012 - D.O.20.03.12.

Declara de utilidade pública o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso - SINJUSMAT.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição estadual , aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso - SINJUSMAT.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de março de 2012.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Riva

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.