Lei Ordinária nº 9.702/2012
Declara de utilidade pública a Associação aos Olhos de Deus, de Pontes e Lacerda.
LEI Nº 9.702, DE 20 DE MARÇO DE 2012 - D.O.20.03.12.
Declara de utilidade pública a Associação aos Olhos de Deus, de Pontes e Lacerda.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição estadual , aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação aos Olhos de Deus, com sede no Município de Pontes e Lacerda.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de março de 2012.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Luizinho Magalhães
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.