Lei Ordinária nº 9.707/2012
Retifica perímetro de área de terras objeto de desapropriação no Município de Alto Araguaia pela Lei nº 9.334, de 12 de abril de 2010 e dá outras providências.
LEI Nº 9.707, DE 28 DE MARÇO DE 2012.
Retifica perímetro de área de terras objeto de desapropriação no Município de Alto Araguaia pela Lei nº 9.334 , de 12 de abril de 2010 e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam retificadas as áreas de terras constantes dos Arts. 1º e 2º da Lei nº 9.334 , de 12 de abril de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras com área de 1,3721 ha e perímetro de 772,75m, denominada Fazenda Água Limpa, no Município de Alto Araguaia.
Art. 2º A área a ser desapropriada apresenta caminhamentos e limites a seguir descritos: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AWD-M-1123, de coordenadas N 8.086.963,456m e E 261.474,014m, situado na divisa com FAZENDA AGUA LIMPA SÉRGIO ROBERTO ROTHER; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA UNIÃO BR-364, com os seguintes azimutes e distâncias: 131º22`28" e 326,27 m até o vértice AWD-M-1158, de coordenadas N 8.086.747,798m e E 261.718;851m, situado na divisa com FAIXA DE DOMÍNIO DA UNIÃO BR - 364; deste, segue confrontando com JARDIM NOVO ARAGUAIA, com os seguintes azimutes e distâncias: 298º26`45" e 56,67 m até o vértice AWD-M-1159, de coordenadas N 8.086.774,793m e E 261.669,020m; 218º37`24" e 66,33 m até o vértice AWD-M-1147, de coordenadas N 8.086.722,973m e E 261.627,618m, situado na divisa com JARDIM NOVO ARAGUAIA; deste, segue confrontando com FAZENDA AGUA LIMPA SÉRGIO ROBERTO ROTHER, com os seguintes azimutes e distâncias 313º02`28" e 142,95 m até o vértice AWD-M-1121, de coordenadas N 8.086.820,540m e E 261.523,141m; 38º59`17" e 46,81 m até o vértice AWD-M-1146, de coordenadas N 8.086.856,928m e E 261.552,595m; 314º50`02" e 61,92 m até o vértice AWD-M1122, de coordenadas N 8.086.900,582m e E 261.508,687m; 331º07`29"e 71,80 m até o vértice AWD-M-1123, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo (RBMC), estação Brasília (BRAZ), código nº 91.200, localizada na cidade de Brasília-DF, de coordenadas: UTM N 8.234.791,575m e E 191.946,760m e geográficas Lat. 15º56`49,2964"5 e Long, 47º52`38;7376"W e referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, e da estação ativa da Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo (RBMC), estação Cuiabá (CUIB), código nº 92.583, localizada na cidade de Cuiabá-MT, de coordenadas: UTM N 8.280.082,107m e E 599.791,609m e geográficas Lat 15º33`17,4029"5 e Long. 56º04`09,7174"W e referenciadas ao Meridiano Central 57º WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00`, fuso-22, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Permanecem em vigor as demais disposições da Lei nº 9.334 , de 12 de abril de 2010.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 2º
Art. 3º
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Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 9334/2010 de 12/04/2010