Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.708/2012

Altera dispositivo da Lei nº 8.793, de 07 de janeiro de 2008 e dá outras providências.

LEI Nº 9.708, DE 28 DE MARÇO DE 2012.

Altera dispositivo da Lei nº 8.793 , de 07 de janeiro de 2008 e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O caput e o inciso I, do

Art. 2º, da Lei nº 8.793 , de 07 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Conselho a que se refere o

Art. 1º é constituído por 15 (quinze) membros titulares acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação, a seguir discriminados:

I - 03 (três) representantes do Poder Executivo, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria de Estado de Educação;

(...)."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Poder Executivo

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8793/2008 de 07/01/2008