Lei Ordinária nº 9.708/2012
Altera dispositivo da Lei nº 8.793, de 07 de janeiro de 2008 e dá outras providências.
LEI Nº 9.708, DE 28 DE MARÇO DE 2012.
Altera dispositivo da Lei nº 8.793 , de 07 de janeiro de 2008 e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O caput e o inciso I, do
Art. 2º, da Lei nº 8.793 , de 07 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho a que se refere o
Art. 1º é constituído por 15 (quinze) membros titulares acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação, a seguir discriminados:
I - 03 (três) representantes do Poder Executivo, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria de Estado de Educação;
(...)."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Poder Executivo
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8793/2008 de 07/01/2008