Lei Ordinária nº 9.712/2012
Declara de utilidade pública a Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 9.712, DE 12 DE ABRIL DE 2012.
Declara de utilidade pública a Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Estado de Mato Grosso, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de abril de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.