Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.717/2012

Institui a Semana Estadual da Responsabilidade Social.

LEI Nº 9.717, DE 13 DE ABRIL DE 2012.

Institui a Semana Estadual da Responsabilidade Social.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Responsabilidade Social, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana de abril.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de abril de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Deputado Riva

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.