Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.722/2012

Declara de utilidade pública a Associação dos Transportadores de Cargas do Mato Grosso.

LEI Nº 9.722, DE 13 DE ABRIL DE 2012.

Declara de utilidade pública a Associação dos Transportadores de Cargas do Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Transportadores de Cargas do Mato Grosso, com sede no Município de Rondonópolis.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de abril de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Deputado Riva

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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