Lei Ordinária nº 9.725/2012
Altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 8.045, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a criação da Medalha do Mérito do Turismo e do Diploma do Mérito do Turismo e dá outras providências.
LEI Nº 9.725, DE 19 DE ABRIL DE 2012.
Altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 8.045 , de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a criação da Medalha do Mérito do Turismo e do Diploma do Mérito do Turismo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido à Lei nº 8.045 , de 22 de dezembro de 2003, o
Art. 2º-A com a seguinte redação:
"Art. 2º - A Para os fins desta lei entende-se por personalidades, empresas e instituições:
I - agências de turismo;
II - meios de hospedagem;
III - transportadoras turísticas;
IV - organizadores de eventos;
V - locadoras de transporte;
VI - eventos e meios turísticos;
VII - personalidades de instituições ligadas ao turismo."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de abril de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Deputado Gilmar Fabris
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8045/2003 de 22/12/2003