Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.725/2012

Altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 8.045, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a criação da Medalha do Mérito do Turismo e do Diploma do Mérito do Turismo e dá outras providências.

LEI Nº 9.725, DE 19 DE ABRIL DE 2012.

Altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 8.045 , de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a criação da Medalha do Mérito do Turismo e do Diploma do Mérito do Turismo e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido à Lei nº 8.045 , de 22 de dezembro de 2003, o

Art. 2º-A com a seguinte redação:

"Art. 2º - A Para os fins desta lei entende-se por personalidades, empresas e instituições:

I - agências de turismo;

II - meios de hospedagem;

III - transportadoras turísticas;

IV - organizadores de eventos;

V - locadoras de transporte;

VI - eventos e meios turísticos;

VII - personalidades de instituições ligadas ao turismo."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de abril de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Deputado Gilmar Fabris

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8045/2003 de 22/12/2003