Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.726/2012

Institui o Dia Estadual de Mobilização pelo fim da Violência contra a Mulher.

LEI Nº 9.726, DE 19 DE ABRIL DE 2012.

Institui o Dia Estadual de Mobilização pelo fim da Violência contra a Mulher.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso, o dia 25 de novembro como Dia Estadual de Mobilização pelo fim da Violência contra a Mulher.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de abril de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Deputado Sebastião Rezende

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.