Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.727/2012

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 9.675, de 20 de dezembro de 2011 e na Lei nº 9.686, de 28 de dezembro de 2011, as providências que seguem.

LEI Nº 9.727, DE 26 DE ABRIL DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 9.675 , de 20 de dezembro de 2011 e na Lei nº 9.686 , de 28 de dezembro de 2011, as providências que seguem.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo II da Lei nº 9.675 , de 20 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015, no Programa 996 - Operações Especiais: Outras, a Ação 8044 - Integralização de Capital da Empresa Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Cáceres S.A - AZPEC, na Região 9900 - Estado, conforme Anexo I, desta lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial, incluindo no Orçamento Fiscal da Unidade Orçamentária 17.101 - Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, constante da Lei nº 9.686 , de 28 de dezembro de 2011, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2012", no Programa 996 - Operações Especiais: Outras, a Ação 8044 - Integralização de capital da Empresa Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Cáceres S.A - AZPEC, a Região 9900 - Estado, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo II, desta lei, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações previstas na Unidade Orçamentária 17.601 - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC, no Programa 328 - Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços, Minas e Energia, na Ação 1837 - Incentivo a Projetos de Fomento Industrial e Comercial, na Região 9900 - Estado, conforme demonstrado no Anexo III, desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2012.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de abril de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

ANEXO I

PROGRAMA

Código Programa: 996 Operações Especiais: Outras

Objetivo do Programa: Atender outros encargos especiais

AÇÃO DO ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE

CÓD. AÇÃO Descrição e Recursos das Ações para o PPA 2012-2015

8044 Integralização de Capital da Empresa Administradora da Zona de Processamento de Exportação De Cáceres S.A - AZPEC 350.000,00

ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2012

CÓDIGO DESCRIÇÃO EXERCÍCIO

ÓRGÃO/UNIDADE 17.101 Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME 2012

PROGRAMA DE TRABALHO

ESPECIFICAÇÃO E MOD. APLIC. FTE VALOR PESSOAL E ENC. SOCIAIS JUROS ENC. DA DIVIDA OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. INVER. FINANC. AMORTIZ. DA DIVIDA

FUNÇÃO 28 ENCARGOS ESPECIAIS

SUBFUNÇÃO 28.693 COMÉRCIO EXTERIOR

PROGRAMA 23.693.996 Operações Especiais: Outras

OBJ. DO PROGRAMA Atender outros encargos especiais

PROJETO 23.693.996.8044 Integralização de Capital da Empresa Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Cáceres S.A - AZPEC

OBJ. ESPECÍFICO Integralizar cotas de participação do estado na constituição do capital acionário da AZPEC, conforme Lei nº 5.995 , de 03 de junho de 1992

REGIÃO 9900 F 60 101 350.000,00 350.000,00

Meta Física CAPITAL INTEGRALIZADO (percentual): 100

FISCAL 13 350.000,00 350.000,00

SEGURIDADE SOCIAL 14

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 15 350.000,00 350.000,00

ANEXO III - ANULAÇÃO

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2012

CÓDIGO DESCRIÇÃO EXERCÍCIO

ÓRGÃO/UNIDADE 17.601 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - FUNDEIC 2012

PROGRAMA DE TRABALHO

ESPECIFICAÇÃO E MOD. APLIC. FTE VALOR PESSOAL E ENC. SOCIAIS JUROS ENC. DA DIVIDA OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. INVER. FINANC. AMORTIZ. DA DIVIDA

FUNÇÃO 22 INDÚSTRIA

SUBFUNÇAO 22.661 PROMOCAO INDUSTRIAL

PROGRAMA 22.661.328 Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços, Minas e Energia

OBJ. DO PROGRAMA Contribuir para a expansão, modernização e diversificação das atividades econômicas do estado, estimulando a atração de investimento, inovação tecnológica das estruturas produtivas e o aumento da competitividade Estadual.

PROJETO 22.661.328.1837 Incentivo a Projetos de Fomento Industrial e Comercial

OBJ. ESPECÍFICO Alavancar o desenvolvimento das atividades econômicas definidas como estratégicas pela política industrial e comercial.

REGIÃO 9900 ESTADO F 50 101 350.000,00 350.000,00

FISCAL 13 350.000,00 350.000,00

SEGURIDADE SOCIAL 14

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 15 350.000,00 350.000,00

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.