Lei Ordinária nº 9.741/2012
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores de Leite de Juruena - APROJUR.
LEI Nº 9.741, DE 17 DE MAIO DE 2012.
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores de Leite de Juruena - APROJUR.
Autora: Deputada Luciane Bezerra
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores de Leite de Juruena - APROJUR, com sede no Município de Juruena.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.