Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.741/2012

Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores de Leite de Juruena - APROJUR.

LEI Nº 9.741, DE 17 DE MAIO DE 2012.

Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores de Leite de Juruena - APROJUR.

Autora: Deputada Luciane Bezerra

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores de Leite de Juruena - APROJUR, com sede no Município de Juruena.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.