Lei Ordinária nº 9.744/2012
Dispõe a revogação do § 3º e alteração do Art. 2º, da Lei nº 7.939, de 28 de julho de 2003, e dá outras providências.
LEI Nº 9.744, DE 22 DE MAIO DE 2012.
Dispõe a revogação do
§ 3º e alteração do
Art. 2º, da Lei nº 7.939 , de 28 de julho de 2003, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 2º, da Lei nº 7.939 , de 28 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redacão.
"Art. 2º O Estado de Mato Grosso, enquanto titular da distribuição dos serviços locais de gás canalizado, conforme dispõe o
Art. 25,
§ 2º, da Constituição Federal, poderá reconhecer a condição de Usuário Livre para qualquer fim, mediante requerimento, na forma regulamentada, condicionada a autorização à existência de estrutura física condizente com a pretensão".
Art. 2º Revoga o
§ 3º do
Art. 2º da Lei nº 7.939 , de 28 de julho de 2003.
Art. 3º sta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7939/2003 de 28/07/2003