Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.744/2012

Dispõe a revogação do § 3º e alteração do Art. 2º, da Lei nº 7.939, de 28 de julho de 2003, e dá outras providências.

LEI Nº 9.744, DE 22 DE MAIO DE 2012.

Dispõe a revogação do

§ 3º e alteração do

Art. 2º, da Lei nº 7.939 , de 28 de julho de 2003, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O

Art. 2º, da Lei nº 7.939 , de 28 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redacão.

"Art. 2º O Estado de Mato Grosso, enquanto titular da distribuição dos serviços locais de gás canalizado, conforme dispõe o

Art. 25,

§ 2º, da Constituição Federal, poderá reconhecer a condição de Usuário Livre para qualquer fim, mediante requerimento, na forma regulamentada, condicionada a autorização à existência de estrutura física condizente com a pretensão".

Art. 2º Revoga o

§ 3º do

Art. 2º da Lei nº 7.939 , de 28 de julho de 2003.

Art. 3º sta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7939/2003 de 28/07/2003