Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.745/2012

Autoriza o Estado de Mato Grosso a receber, em doação, o imóvel que menciona e dá outras providências.

LEI Nº 9.745, DE 22 DE MAIO DE 2012.

Autoriza o Estado de Mato Grosso a receber, em doação, o imóvel que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe artigo 42 da Constituição do Estado de Mato Grosso, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, uma área de terras de propriedade de Edio Brunetta e Patrícia Sanglard Felipe Brunetta, localizada no Município de Porto Alegre do Norte/MT, denominada Quadra Desidério Martin Brunetta (Rua 15), no Loteamento Santos Dumont, com área de 12.676,80 m2 (doze mil, seiscentos e setenta e seis metros e oitenta centímetros quadrados), e perímetro de 455,00 m, registrada sob nº 1.684, Livro 02, Ficha 01, 1º Serviço Registral da Comarca de porto Alegre do Norte, com os seguintes limites e confrontações:

I - caminhamento: o marco I está cravado na intersecção das margens da Rua 14 com a Rua 15, sentido Rua 14 - Rua 22; do marco I com ângulo interno de 90º00`00" e percorrendo 126,00 m, cravou-se o marco II; do marco II com ângulo interno de 69º51`5" e percorrendo 126,60 m, cravou-se o marco III, do marco III com ângulo interno de 110º56`47" e percorrendo 82,40 m, cravou-se o marco IV; do marco IV com ângulo interno de 89º12`7" e percorrendo 120,00 m encontra-se o marco I, onde iniciou-se o caminhamento;

II - limites das linhas: linha I - II limita-se com a Rua 15; linha II - III limita-se com a Rua 22; linha III - IV limita-se com a Rua 13; e, linha IV - I limita-se com a Rua 14.

Art. 2º A área acima descrita foi avaliada em R$ 114.091,20 (cento e quatorze mil, noventa e um reais e vinte centavos), conforme Memorial Descritivo (Avaliação) nº 27/2011/SAOP, efetivado pela Secretaria de Estado das Cidades, anexado às fls. 22/23 - SAD, do Processo nº 498591/2011-Secretaria de Estado de Administração.

Art. 3º A presente doação destina-se à construção do Hospital Regional de Porto Alegre do Norte/MT, sendo vedada a mudança ou alteração de tal destinação, sob pena de reversão do imóvel ao doador.

Art. 4º Compete à Procuradoria-Geral do Estado realizar todos os atos necessários à efetivaçao da doação de que trata esta lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente doação correrão por conta do donatário, autorizado o Poder Executivo a adotar providências orçamentárias para atender a aplicação desta lei.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

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