Lei Ordinária nº 9.748/2012
Dispõe sobre a doação de imóvel para os fins que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 9.748, DE 06 DE JUNHO DE 2012.
Dispõe sobre a doação de imóvel para os fins que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso o imóvel de sua propriedade, localizado no Município de Cáceres, com área de 328.966,04 m² (trezentos e vinte e oito mil, novecentos e sessenta e seis metros quadrados e quatro centésimos de metro quadrado), matriculado sob o nº 6.795, no Cartório do 1º Ofício de Cáceres.
§ 1º A área descrita no caput deste artigo possui as seguintes coordenadas: 16º03`48.9" S e 57º40`46.2"W; e os seguintes limites e confrontações:
I - Linha 01-02 - com 131,61m, limitando com a Rua São Pedro;
II - Linha 02-03 - com 220,09m, limitando com a Rua João Albuquerque;
III - Linha 03-04 - com 131,61m, limitando com quem de direito;
IV - Linha 04-01 - com 220,09m, limitando-se com a Avenida São João.
§ 2º Na área delimitada no parágrafo anterior encontra-se edificado o campus universitário de Cáceres da UNEMAT, com 8.108,06 m² (oito mil cento e oito metros quadrados e seis centésimos de metro quadrado) de área construída.
Art. 2º A área objeto da presente doação destina-se à sediar o campus universitário de Cáceres da UNEMAT.
Art. 3º A área objeto da presente doação foi avaliada pela Secretaria de Estado das Cidades em R$ 10.289.649,04 (dez milhões, duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos e quarenta e nove reais e quatro centavos), conforme Laudo de Avaliação, constante do Processo nº 277532/2011 - SAD.
Art. 4º Compete à Procuradoria Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de junho de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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