Lei Ordinária nº 9.749/2012
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 9.686, de 28 de dezembro de 2011, as providências que seguem.
LEI Nº 9.749, DE 06 DE JUNHO DE 2012.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 9.686 , de 28 de dezembro de 2011, as providências que seguem.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento Fiscal da Unidade Orçamentária 26.101 - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC, constante da Lei nº 9.686 , de 28 de dezembro de 2011, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2012", no Programa 345 - Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica, na Ação 4457 - Manutenção e Reforma das Escolas Técnicas e Tecnológicas, as Regiões 0800 - Oeste e 1000 - Centro, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I, desta lei, no valor de R$ 1.204.515,00 (um milhão, duzentos e quatro mil e quinhentos e quinze reais).
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações previstas no Programa 345 - Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica, na Ação 4457 - Manutenção e Reforma das Escolas Técnicas e Tecnológicas, das Regiões 0400 - Leste e 0500 - Sudeste, conforme demonstrado no Anexo II, desta lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2012.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de junho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2012
CÓDIGO DESCRIÇÃO EXERCÍCIO
ÓRGÃO/UNIDADE 26.101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 2012
PROGRAMA DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO E MOD. APLIC. FTE VALOR PESSOAL E ENC. SOCIAIS JUROS ENC. DA DIVIDA OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. INVER. FINANC. AMORTIZ. DA DIVIDA
FUNÇÃO 19 CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SUBFUNÇÃO 19.363 ENSINO PROFISSIONAL
PROGRAMA 19.363.345 Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica
OBJ. DO PROGRAMA Ampliar a oferta de cursos técnicos e de formação inicial e continuada
ATIVIDADE 19.363.345.4457 Manutenção e Reforma das Escolas Técnicas e Tecnológicas
OBJ. ESPECÍFICO Ampliar e manter a oferta de cursos técnicos e de formação continuada através da manutenção das unidades de ensino
REGIÃO 0800 OESTE F F 90 91 145 145 698.930,00 9.625,00 684.530,00 9.625,00 14.400,00
REGIÃO 1000 CENTRO F F F 90 91 50 145 145 145 473.035,00 6.125,00 16.800,00 425.035,00 6.125,00 16.800,00 48.000,00
FISCAL 1.204.515,00 1.142.115,00 62.400,00
SEGURIDADE SOCIAL
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 1.204.515,00 1.142.115,00 62.400,00
ANEXO II - ANULAÇÃO
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2012
CÓDIGO DESCRIÇÃO EXERCÍCIO
ÓRGÃO/UNIDADE 26.101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 2012
PROGRAMA DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO E MOD. APLIC. FTE VALOR PESSOAL E ENC. SOCIAIS JUROS ENC. DA DIVIDA OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. INVER. FINANC. AMORTIZ. DA DIVIDA
FUNÇÃO 19 CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SUBFUNÇÃO 19.363 ENSINO PROFISSIONAL
PROGRAMA 19.363.345 Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica
OBJ. DO PROGRAMA Ampliar a oferta de cursos técnicos e de formação inicial e continuada
ATIVIDADE 19.363.345.4457 Manutenção e Reforma das Escolas Técnicas e Tecnológicas
OBJ. ESPECÍFICO Ampliar e manter a oferta de cursos técnicos e de formação continuada através da manutenção das unidades de ensino
REGIÃO 0500 SUDESTE F F 90 91 145 145 698.930,00 9.625,00 684.530,00 9.625,00 14.400,00
REGIÃO 0400 LESTE F F F 90 91 50 145 145 145 473.035,00 6.125,00 16.800,00 425.035,00 6.125,00 16.800,00 48.000,00
FISCAL 1.204.515,00 1.142.115,00 62.400,00
SEGURIDADE SOCIAL
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 1.204.515,00 1.142.115,00 62.400,00
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.