Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.750/2012

Autoriza o Poder Executivo a estabelecer permuta entre os imóveis que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.750, DE 06 DE JUNHO DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo a estabelecer permuta entre os imóveis que menciona, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, sob forma de permuta, à empresa GUANÁ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, Inscrita no CNPJ nº 11.581.005/0001-71, com sede na cidade de Várzea Grande-MT, duas áreas de propriedade do Estado de Mato Grosso, a área I localizada no Bairro Paraíso na região Norte da Capital, destacada da matricula sob nº 69.209, fls 013, Livro 2-GZ, Cartório do 2º Ofício de Cuiabá, com 16,5545 ha, a segunda área destacada da matricula sob nº 46.855, fls 014, Livro 2-GU, Cartório do 6º Ofício de Cuiabá, com 2,6603 ha localizada na Avenida Doutor Vicente Emílio Vuolo, Bairro Morada do Ouro, Cuiabá-MT. assim descritas e caracterizadas:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, sob forma de permuta, à empresa GUANÁ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.581.005/0001-71, com sede na cidade de Várzea Grande-MT, duas áreas de propriedade do Estado de Mato Grosso, a área I localizada no Bairro Paraíso na região Norte da Capital, destacada da matrícula sob nº 69.209, fls 013, Livro 2-GZ, Cartório do 2º Ofício de Cuiabá, com 16,5545 ha, a segunda área destacada da matrícula sob nº 50.047, fls 038, Livro 2-HQ, Cartório do 6º Ofício de Cuiabá, com 4,3492 ha localizada no Bairro Morada do Ouro, Cuiabá-MT. Assim descritas e caracterizadas: (Redação dada pela Lei nº 9799 /2012) I - AREA 1 - COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES: O imóvel inicia junto ao marco M-1, descrito em planta anexa; deste segue em direção até o vértice M-2 no azimute 128º46`54", em uma distância de 126,67 m, confrontando com Estado de Mato Grosso; deste segue em direção até o vértice M-3 no azimute 116º48`09", em uma distância de 63,50 m, confrontando com Estado de Mato Grosso; deste segue em direção até o vértice M-4 no azimute 146º10`34", em uma distância de 65,69 m, confrontando com Estado de Mato Grosso; deste segue em direção até o vértice M-5 no azimute 190º58`56", em uma distância de 60,18 m, confrontando com Estado de Mato Grosso; deste segue em direção até o vértice M-6 no azimute 136º58`04", em uma distância de 68,03 m, confrontando com Estado de Mato Grosso; deste segue em direção até o vértice M-7 no azimute 178º55`45", em uma distância de 32,67 m, confrontando com Estado de Mato Grosso; deste segue em direção até o vértice M-8 no azimute 192º30`05", em uma distância de 15,61 m, confrontando com Estado de Mato Grosso; deste segue em direção até o vértice M-9 no azimute 122º41`49", em uma distância de 345,76 m, confrontando com Estado de Mato Grosso; deste segue em direção até o vértice M-10 no azimute 217º09`24", em uma distância de 142,42 m, confrontando com Av. Historiador Rubens de Mendonça; deste segue em direção até o vértice M-11 no azimute 301º21`56", em uma distância de 352,16 m, confrontando com Estado de Mato Grosso; deste segue em direção até o vértice M-12 no azimute 309º45`01", em uma distância de 211,85 m, confrontando com Estado de Mato Grosso; deste segue em direção até o vértice M-13 no azimute 221º37`55", em uma distância de 152,43 m, confrontando com Estado de Mato Grosso; deste segue em direção até o vértice M-14 no azimute 319º36`36", em uma distância de 58,90 m, confrontando com Estado de Mato Grosso; deste segue em direção até o vértice M-15 no azimute 357º10`24", em uma distância de 228,61 m, confrontando com Estado de Mato Grosso; deste segue até o vértice M-1, no azimute de 52º36`30", na extensão de 233,04 m, confrontando com Estado de Mato Grosso, fechando assim uma área de 16,5545 ha. II - AREA 2 - COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES: O imóvel inicia junto ao marco M-1, descrito em planta anexa; deste segue em direção até o vértice M-2 no azimute 90º40`27", em uma distância de 225,81 m, confrontando com Rua 19; deste segue em direção até o vértice M-3 no azimute 137º58`06", em uma distância de 4,86 m, confrontando com Av. 16; deste segue em direção até o vértice M-4 no azimute 182º15`25", em uma distância de 56,81 m, confrontando com Av. 16; deste segue em direção até o vértice M-5 no azimute 211º08`18", em uma distância de 11,27 m, confrontando com Av. Dr. Vicente Emílio Vuolo; deste segue em direção até o vértice M-6 no azimute 227º42`26", em uma distância de 31,30 m, confrontando com Av. Dr. Vicente Emílio Vuolo; deste segue em direção até o vértice M-7 no azimute 238º10`26", em uma distância de 33,61 m, confrontando com Av. Dr. Vicente Emílio Vuolo; deste segue em direção até o vértice M-8 no azimute 253º02`43", em uma distância de 35,23 m, confrontando com Av. Dr. Vicente Emílio Vuolo; deste segue em direção até o vértice M-9 no azimute 259º17`15", em uma distância de 24,87 m, confrontando com Av. Dr. Vicente Emílio Vuolo; deste segue em direção até o vértice M-10 no azimute 268º27`59", em uma distância de 89,28 m, confrontando com Av. Dr. Vicente Emílio Vuolo; deste segue em direção até o vértice M-11 no azimute 281º08`16", em uma distância de 11,65 m, confrontando com Av. Dr. Vicente Emílio Vuolo; deste segue em direção até o vértice M-12 no azimute 304º12`27", em uma distância de 9,15 m, confrontando com Av. Dr. Vicente Emílio Vuolo; deste segue em direção até o vértice M-13 no azimute 316º44`44", em uma distância de 7,28 m, confrontando com Av. Thomé de Arruda Fortes; deste segue em direção até o vértice M-14 no azimute 347º07`06", em uma distância de 9,06 m, confrontando com Av. Thomé de Arruda Fortes; deste segue em direção até o vértice M-15 no azimute 359º38`41", em uma distância de 104,65 m, confrontando com Av. Thomé de Arruda Fortes; deste segue até o vértice M-1, no azimute de 61º37`26", na extensão de 5,42 m, confrontando com Rua 19, fechando assim uma área de 2,6603 ha. II - ÁREA 2 COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES: O imóvel inicia junto ao marco MP-1, descrito em planta anexa; deste segue em direção até o vértice MP-2 no azimute 178º32`54", em uma distância de 425,13m, confrontando com quem de direito; deste segue em direção até o vértice MP-3 no azimute 268º20`48", em uma distância de 111,28m, confrontando com Rua (sem nome); deste segue em direção até o vértice MP-4 no azimute 0º16`24", em uma distância de 228,28m, confrontando com quem de direito; deste segue em direção até o vértice MP-5 no azimute 0º16`24", em uma distância de 175,20m, confrontando com a Rua 20 A; deste segue em direção até o vértice MP-6 no azimute 86º18`31", em uma distância de 50,19m, confrontando com quem de direito; deste segue em direção até o vértice MP-7 no azimute 2º33`23", em uma distância de 18,73m, confrontando com quem de direito; deste segue até o vértice MP-1, no azimute 86º39`35", na extensão de 47,70m, confrontando com quem de direito, fechando assim uma área de 4,3492 ha. (Redação dada pela Lei nº 9799 /2012) II - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MP1, de coordenadas N 8.278.254,51m e E 601.410,83m; situado no limite da propriedade de Ivan Gonçalves de Queiroz (Ocupação), portador do CPF: (nº ocultado) , com o limite da propriedade da Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso Ltda (COHAB-MT) ÁREA "B" Remanescente; deste, segue confrontando com a propriedade da Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso Ltda. (COHAB-MT) ÁREA "B" Remanescente, com azimute de 179º55`15" e distância de 423,15m até o vértice MP2, de coordenadas N 8.277.831,360m e E 601.411,410m; situado no limite da propriedade da Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso Ltda (COHAB-MT) ÁREA "B" Remanescente e com a faixa de domínio da Rua E; deste, segue confrontando com o limite da Rua E, com os seguintes azimutes e distâncias: 269º58`15" e 78,66m até o vértice MP3, de coordenadas N 8.277.831,320m e E 601.332,750m; 293º46`14" e 27,20m até o vértice MP4, de coordenadas N 8.277.842,290m e E 601.307,860m; situado no limite da Rua E com o limite da área da Cooperativa Habitacional e Condominial Autônoma do Estado de Mato Grosso Ltda. (COHAUT), matrícula nº 50.045 - RGI, Cartório do 6º Ofício de Cuiabá-MT, CNPJ Nº 00.124.371/0001-85; deste, segue confrontando com o limite da área da Cooperativa Habitacional e Condominial Autônoma do Estado de Mato Grosso Ltda (COHAUT), com azimute de 359º55`15" e distância de 408,63m até o vértice MP5, de coordenadas N 8.278.250,910m e E 601.307,290m; situado no limite da área da Cooperativa Habitacional e Condominial Autônoma do Estado de Mato Grosso Ltda (COHAUT), matrícula nº 50.045 - RGI, Cartório do 6º Ofício de Cuiabá-MT, CNPJ nº 00.124.371/0001-85 com o limite da área do Instituto de Terras Mato Grosso - INTERMAT; deste segue confrontando com o limite da área do Instituto de Terras Mato Grosso - INTERMAT, CNPJ nº : 03.831.971/0001-71 e com o limite da propriedade de Ivan Gonçalves de Queiroz (Ocupação), portador do CPF: (nº ocultado) , com azimute de 88º00`30" e distância de 103,60 m até o vértice MP1, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas, e da base de controle denominada RBMC CUIB, de coordenadas E 599.737,357m e N 8.280.040,831m, encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57 WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. (Redação dada pela Lei nº 10.210 /2014) III - todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57º00`, fuso - 21 tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distancias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Parágrafo único. As áreas descritas nos incisos I e II do

Art. 1º, foram avaliadas pela Secretaria de Estado de Administração - SAD, em conformidade a portaria nº 59 /2011/SAD de 29 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial do dia 01 de dezembro de 2011, em R$ 16.332.580,00 (dezesseis milhões, trezentos e trinta e dois mil, quinhentos e oitenta reais).

Art. 2º As áreas descritas no

Art. 1º serão objeto de permuta com o imóvel de propriedade da empresa GUANÁ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, Inscrita no CNPJ nº 11.581.005/0001-71, com sede na cidade de Várzea Grande-MT, o Imóvel urbano com a área de 8.899,39m² e as edificações descritas abaixo, situado na cidade de Várzea Grande/MT na Rua Poconé esquina com a Rua Santo Antônio e Rua Miguel Leite com os seguintes limites: ao Norte limita-se com a Rua Poconé (antiga estrada da Capela do Pissarrão); ao Sul limita-se com a área ocupada pelo Sr. Mauro Stury: a Leste limita-se com a Rua Santo Antônio (antigo prolongamento da estrada da Capela do Pissarrão); e a Oeste limita-se com a Rua Miguel Leite (antigo terreno devoluto), matriculada sob nº 71.567, Folhas 01, Livro 02, Cartório do 1º Serviço Notarial e de Registro da Cidade de Várzea Grande-MT, assim descrita e caracterizada: I - LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Descrição do Perímetro: medindo 54,10m do M-01 ao M-02, com ângulo interno de 136º06`40", confrontando com a Rua Poconé (antiga estrada da Capela do Pissarrão); Lado Direito: medindo 114,80m do M-02 ao M-03, com ângulo interno de 85º35`17", confrontando com a Rua Santo Antônio (antigo prolongamento da estrada da Capela do Pissarrão); Fundos: medindo 94,25m do M-03 ao M-04, com ângulo interno de 101º 52`44", confrontando com área ocupada pelo Sr. Mauro Stuy; Lado Esquerdo: medindo 130,15m do M-04 ao M-05, com ângulo interno de 62º50`14", confrontando com a Rua Miguel Leite (antigo terreno devoluto); medindo 6,45m do M-05 ao M-01, com ângulo interno de 153º35`06", confrontando com o entroncamento da Rua Miguel Leite (antigo terreno devoluto) e Rua Poconé (antiga estrada da Capela do Pissarrão). Memorial Descritivo elaborado e assinado pelo Técnico em Agrimensura - João Gonçalo J. Santos - CREA RN 1207422061 em data de 06 de outubro de 2009. II - DESCRIÇÃO DO RESIDENCIAL: O condomínio esta edificado em 05 (cinco) Blocos: cada um com 04 (quatro) pavimentos, contendo 48 (quarenta e oito) apartamentos de 03 (três) com 74,11m² sendo: cozinha/serviço, quanto 01, quarto 02, suíte, BWC suíte, BWC social, sala/corredor/hall; e 32 (trinta e dois) apartamentos de 02 (dois) quartos, com 60,77m² sendo: cozinha/serviço, quanto 01, suíte, BWC suíte, BWC social, sala/corredor/hall quartos totalizando 80 (oitenta) apartamentos e áreas de acesso e lazer assim discriminadas: - 01 (um) Pavimento Térreo atendendo a todos os blocos, composto de: - Salão de Festas com 80,62m² de área construída, - Piscina com 37,80m² de área construída, - Quiosque/ churrasqueira com 27,00 m² de área construída, - Guarita com 11,54m² de área construída, - Lixo com 12,50m² de área construída, - Central de Gás com 5,37m² de área construída, - Estacionamento descoberto com 1.725,85m² de área construída, composto de 135 (cento e trinta e cinco) vagas para carros com 12,50m² de área construída cada uma e 17 (dezessete) vagas para motos com 2,28m² de área construída cada uma. - 06 (seis) vagas de estacionamento para visitantes localizadas na frente do residencial, - 01 (um) campo gramado não oficial, - Áreas permeáveis circundando todos os blocos, - Circulação de veículos e - Circulação de pessoas. BLOCO "A" Composto de 04 (quatro) pavimentos, totalizando 1.038,12m² de área construída: ? Primeiro Pavimento Tipo com 259,53 m² de área construída, é o pavimento de acesso ao bloco, composto de hall de entrada, 04 (quatro apartamentos tipo): Apartamento nº 101-A, Apartamento nº 102-A, Apartamento nº 103-A, Apartamento nº 104-A, e uma escada de acesso aos pisos superiores. ? Segundo Pavimento Tipo com 259,53 m² de área construída, composto de hall de entrada, 04 (quatro apartamentos tipo): Apartamento nº 201-A, Apartamento nº 202-A, Apartamento nº 203-A, Apartamento nº 204-A, e uma escada de acesso aos demais pisos. ? Terceiro Pavimento Tipo com 259,53 m² de área construída, composto de hall de entrada, 04 (quatro apartamentos tipo): Apartamento nº 301-A, Apartamento nº 302-A, Apartamento nº 303-A, Apartamento nº 304-A, e uma escada de acesso aos demais pisos. - Quarto Pavimento Tipo com 259,53 m2 de área construída, pavimento de acesso ao bloco, composto de hall de entrada, 04 (quatro apartamentos Tipo): Apartamento Nº 401-A, Apartamento Nº 402-A, Apartamento Nº 403-A, Apartamento Nº 404-A e uma escada de acesso aos demais pisos. (Redação acrescida pela Lei nº 9892 /2013) BLOCO "B" Composto de 04 (quatro) Pavimentos, totalizando 1.038,12 m² de área construída: ? Primeiro Pavimento Tipo com 259,53 m² de área construída, é o pavimento de acesso ao bloco, composto de hall de entrada, 04 (quatro apartamentos Tipo): Apartamento nº 101-B, Apartamento nº 102-B, Apartamento nº 103-B, Apartamento nº 104-B, E uma escada de acesso aos demais pisos. ? Segundo Pavimento Tipo com 259,53 m² de área construída, é o pavimento de acesso ao bloco, composto de hall de entrada, 04 (quatro apartamentos Tipo): Apartamento nº 201-B, Apartamento nº 202-B, Apartamento nº 203-B, Apartamento nº 204-B, e uma escada de acesso aos demais pisos. ? Terceiro Pavimento Tipo com 259,53 m² de área construída, é o pavimento de acesso ao bloco, composto de hall de entrada, 04 (quatro apartamentos Tipo): Apartamento nº 301-B, Apartamento nº 302-B, Apartamento nº 303-B, Apartamento nº 304-B, e uma escada de acesso aos demais pisos. ? Quarto Pavimento Tipo com 259,53 m² de área construída, é o pavimento de acesso ao bloco, composto de hall de entrada, 04 (quatro apartamentos Tipo): Apartamento nº 401-B, Apartamento nº 402-B, Apartamento nº 403-B, Apartamento nº 404-B, e uma escada de acesso aos demais pisos. BLOCO "C" Composto de 04 (quatro) Pavimentos, totalizando 1.251,56 M² de área construída: ? Primeiro Pavimento Tipo com 312,89 m² de área construída, é o pavimento de acesso ao bloco, composto de hall de entrada, 04 (quatro apartamentos Tipo): Apartamento nº 101-C, Apartamento nº 102-C, Apartamento nº 103-C, Apartamento nº 104-C, e uma escada de acesso aos demais pisos. ? Segundo Pavimento Tipo com 312,89 m² de área construída, é o pavimento de acesso ao bloco, composto de hall de entrada, 04 (quatro apartamentos Tipo): Apartamento nº 201-C, Apartamento nº 202-C, Apartamento nº 203-C, Apartamento nº 204-C, e uma escada de acesso aos demais pisos. ? Terceiro Pavimento Tipo com 312,89 m² de área construída, é o pavimento de acesso ao bloco, composto de hall de entrada, 04 (quatro apartamentos Tipo): Apartamento nº 301-C, Apartamento nº 302-C, Apartamento nº 303-C, Apartamento nº 304-C, e uma escada de acesso aos demais pisos; ? Quarto Pavimento Tipo com 312,89 m² de área construída, é o pavimento de acesso ao bloco, composto de hall de entrada, 04 (quatro apartamentos Tipo): Apartamento nº 401-C, Apartamento nº 402-C, Apartamento nº 403-C, Apartamento nº 404-C, e uma escada de acesso aos demais pisos. BLOCO "D" Composto de 04 (quatro) Pavimentos, totalizando 1.251,56 M² de área construída: ? Primeiro Pavimento Tipo com 312,89 m² de área construída, é o pavimento de acesso ao bloco, composto de hall de entrada, 04 (quatro apartamentos Tipo): Apartamento nº 101-D, Apartamento nº 102-D, Apartamento nº 103-D, Apartamento nº 104-D, e uma escada de acesso aos demais pisos. ? Segundo Pavimento Tipo com 312,89 m² de área construída, é o pavimento de acesso ao bloco, composto de hall de entrada, 04 (quatro apartamentos Tipo); Apartamento nº 201-D, Apartamento nº 202-D, Apartamento nº 203-D, Apartamento nº 204-D, e uma escada de acesso aos demais pisos. ? Terceiro Pavimento Tipo com 312,89 m² de área construída, é o pavimento de acesso ao bloco, composto de hall de entrada, 04 (quatro apartamentos Tipo): Apartamento nº 301-D, Apartamento nº 302-D, Apartamento nº 303-D, Apartamento nº 304-D, e uma escada de acesso aos demais pisos; ? Quarto Pavimento Tipo com 312,89 m² de área construída, é o pavimento de acesso ao bloco, composto de hall de entrada, 04 (quatro apartamentos Tipo): Apartamento nº 401-D, Apartamento nº 402-D, Apartamento nº 403-D, Apartamento nº 404-D, e uma escada de acesso aos demais pisos; BLOCO "E" Composto de 04 (quatro) Pavimentos, totalizando 1.251,56 M² de área construída: ? Primeiro Pavimento Tipo com 312,89 m² de área construída, é o pavimento de acesso ao bloco, composto de hall de entrada, 04 (quatro apartamentos Tipo): Apartamento nº 101-E, Apartamento nº 102-E, Apartamento nº 103-E, Apartamento nº 104-E, e uma escada de acesso aos demais pisos. ? Segundo Pavimento Tipo com 312,89 m² de área construída, é o pavimento de acesso ao bloco, composto de hall de entrada, 04 (quatro apartamentos Tipo): Apartamento nº 201-E, Apartamento nº 202-E, Apartamento nº 203-E, Apartamento nº 204-E, e uma escada de acesso aos demais pisos. ? Terceiro Pavimento Tipo com 312,89 m² de área construída, é o pavimento de acesso ao bloco, composto de hall de entrada, 04 (quatro apartamentos Tipo): Apartamento nº 301-E, Apartamento nº 302-E, Apartamento nº 303-E, Apartamento nº 304-E, e uma escada de acesso aos demais pisos. ? Quarto Pavimento Tipo com 312,89 m² de área construída, é o pavimento de acesso ao bloco, composto de hall de entrada, 04 (quatro apartamentos Tipo): Apartamento nº 401-E, Apartamento nº 402-E, Apartamento nº 403-E, Apartamento nº 404-E, e uma escada de acesso aos demais pisos.

Parágrafo único. O imóvel descrito nos incisos I e II do

Art. 2º foi avaliado pela Secretaria de Estado Extraordinária da Copa do Mundo FIFA 2014 - SECOPA, em data de 15 de março de 2012, em R$ 16.505.760,00 (dezesseis milhões, quinhentos e cinco mil, setecentos e sessenta reais).

Art. 3º Compete a Secretaria de Estado de Administração conjuntamente com a Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação das medidas de que trata esta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de junho de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Poder Executivo