Lei Ordinária nº 9.751/2012
Institui a Semana Estadual do Trânsito no âmbito do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 9.751, DE 06 DE JUNHO DE 2012.
Institui a Semana Estadual do Trânsito no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Mato Grosso, a Semana Estadual do Trânsito.
Parágrafo único. A Semana Estadual do Trânsito será comemorada anualmente entre os dias 21 e 27 de julho.
Art. 2º Esta lei será regulamentada nos termos da Emenda Constitucional nº 19 , de 20 de dezembro de 2001.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de junho de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Deputado Zeca Viana
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.