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Lei Ordinária nº 9.752/2012

Dispõe sobre a revisão geral anual das tabelas de subsídios dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para o exercício 2012.

LEI Nº 9.752, DE 11 DE JUNHO DE 2012.

Dispõe sobre a revisão geral anual das tabelas de subsídios dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para o exercício 2012.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º A revisão geral anual das tabelas de subsídios dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para o exercício 2012, dar-se-á, a partir de 1º de maio de 2012, em 6,08% (seis vírgula zero oito por cento).

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta lei ficarão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2012.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de junho de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Tribunal de Justiça

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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