Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.755/2012

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 9.675, de 20 de dezembro de 2011 e na Lei nº 9.686, de 28 de dezembro de 2011, as providências que seguem.

LEI Nº 9.755, DE 12 DE JUNHO DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 9.675 , de 20 de dezembro de 2011 e na Lei nº 9.686 , de 28 de dezembro de 2011, as providências que seguem.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo I da Lei nº 9.675 , de 20 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015, no Programa 286 - Desenvolvimento Agropecuário, a Ação 5237 - Construção da Sede da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF, a Região 0600 - Sul, conforme Anexo I, desta lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento Fiscal da Unidade Orçamentária 12.101 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF, constante da Lei nº 9.686 , de 28 de dezembro de 2011, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2012", no Programa 286 - Desenvolvimento Agropecuário, a Ação 5237 - Construção da Sede da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF, a Região 0600 - Sul, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo II, desta lei, no valor de R$ 665.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil reais).

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações previstas no Programa 191 - Desenvolvimento da Agricultura Familiar, na Ação 4390 - Apoio ao Fortalecimento da Agricultura Familiar, na Região 9900 - Estado, conforme demonstrado no Anexo III, desta lei.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento Fiscal da Unidade Orçamentária 12.101 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF, constante da Lei nº 9.686 , de 28 de dezembro de 2011, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2012", o Programa 996 - Operações Especiais: Outras, a Ação 8002 - Recolhimento do PIS-PASEP e pagamento do abono, a Região 9900 - Estado, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo II, desta lei, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações previstas no Programa 191 - Desenvolvimento da Agricultura Familiar, na Ação 4390 - Apoio ao Fortalecimento da Agricultura Familiar, na Região 9900 - Estado, conforme demonstrado no Anexo III, desta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2012.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de junho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

ANEXO I

Programa 286 - Desenvolvimento Agropecuário

Objetivo Aumentar o acesso às linhas de crédito para produção, bem como aumentar a produtividade sustentável e promover a agregação de valor à produção agropecuária.

Ações

Ação 5237 - Construção da Sede da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF.

Objetivo Específico Construir o Prédio Sede da SEDRAF, com área útil de 3.181,48 m², em 03 pavimentos, sobre um terreno com área total de 5.015,89 m².

UO Responsável 12.101 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF

Produto/Serviço Área Construída

Unidade de Medida M²

Quantidade 3.181,48

Regiões Atendidas VI

Recursos Orçamentários da Ação para o PPA 2012-2015 5.137.672,17

ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO

CÓDIGO DESCRIÇÃO EXERCÍCIO

ÓRGÃO/UNIDADE 12.101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR - SEDRAF 2012

PROGRAMA DE TRABALHO

ESPECIFICAÇÃO E MOD. APLIC. FTE VALOR PESSOAL E ENC. SOCIAIS JUROS ENC. DA DIVIDA OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. INVER. FINANC. AMORTIZ. DA DIVIDA

FUNÇÃO 20 AGRICULTURA

SUBFUNÇÃO 20.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA 20.122.286 Desenvolvimento Agropecuário

OBJ. DO PROGRAMA Aumentar o acesso às linhas de crédito para a produção, bem como aumentar a produtividade sustentável e promover a agregação de valor à produção agropecuária

PROJETO 20.122.286.5237 Construção da Sede da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF

OBJ. ESPECÍFICO Construir o prédio sede da SEDRAF, com área útil de 3.181,48 m2, em 03 pavimentos, sobre um terreno com área total de 5.015,89 m2

REGIÃO PRODUTO 0600 Sul Área construída 3.181,48 m2 F 90 100 665.000,00 665.000,00

FUNÇÃO 28 ENCARGOS ESPECIAIS

SUBFUNÇÃO 28.846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

PROGRAMA 28.846.996 Operações Especiais: Outras

OBJ. DO PROGRAMA Atender outros encargos especiais

OPERAÇÃO ESPECIAL 28.846.996.8002 Recolhimento do PIS-PASEP e Pagamento de Abono

OBJ. ESPECÍFICO Recolher a contribuição para a formação do patrimônio público e efetuar o pagamento de abono aos beneficiários

REGIÃO PRODUTO 9900 ESTADO Ação Mantida Percentual 100 F 90 100 10.000,00 10.000,00

FISCAL 675.000,00 675.000,00

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 675.000,00 675.000,00

ANEXO III - ANULAÇÃO

CÓDIGO DESCRIÇÃO EXERCÍCIO

ÓRGÃO/UNIDADE 12.101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR - SEDRAF 2012

PROGRAMA DE TRABALHO

ESPECIFICAÇÃO E MOD. APLIC. FTE VALOR PESSOAL E ENC. SOCIAIS JUROS ENC. DA DIVIDA OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. INVER. FINANC. AMORTIZ. DA DIVIDA

FUNÇÃO 20 AGRICULTURA

SUBFUNÇÃO 20.334 FOMENTO AO TRABALHO

PROGRAMA 20.334.191 Desenvolvimento da Agricultura Familiar

OBJ. DO PROGRAMA Promover o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar

PROJETO 20.334.191.4390 Apoio ao Fortalecimento da Agricultura Familiar

OBJ. ESPECÍFICO Articular e promover as ações necessárias para o fortalecimento e consolidação da agricultura familiar, facilitando o acesso da categoria às linhas de crédito e aos programas afins

REGIÃO PRODUTO 9900 Estado Ação executada/monitorada/avaliada F 90 100 675.000,00 675.000,00

FISCAL 675.000,00 675.000,00

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 675.000,00 675.000,00

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.