Lei Ordinária nº 9.755/2012
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 9.675, de 20 de dezembro de 2011 e na Lei nº 9.686, de 28 de dezembro de 2011, as providências que seguem.
LEI Nº 9.755, DE 12 DE JUNHO DE 2012.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 9.675 , de 20 de dezembro de 2011 e na Lei nº 9.686 , de 28 de dezembro de 2011, as providências que seguem.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo I da Lei nº 9.675 , de 20 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015, no Programa 286 - Desenvolvimento Agropecuário, a Ação 5237 - Construção da Sede da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF, a Região 0600 - Sul, conforme Anexo I, desta lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento Fiscal da Unidade Orçamentária 12.101 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF, constante da Lei nº 9.686 , de 28 de dezembro de 2011, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2012", no Programa 286 - Desenvolvimento Agropecuário, a Ação 5237 - Construção da Sede da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF, a Região 0600 - Sul, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo II, desta lei, no valor de R$ 665.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil reais).
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações previstas no Programa 191 - Desenvolvimento da Agricultura Familiar, na Ação 4390 - Apoio ao Fortalecimento da Agricultura Familiar, na Região 9900 - Estado, conforme demonstrado no Anexo III, desta lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento Fiscal da Unidade Orçamentária 12.101 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF, constante da Lei nº 9.686 , de 28 de dezembro de 2011, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2012", o Programa 996 - Operações Especiais: Outras, a Ação 8002 - Recolhimento do PIS-PASEP e pagamento do abono, a Região 9900 - Estado, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo II, desta lei, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações previstas no Programa 191 - Desenvolvimento da Agricultura Familiar, na Ação 4390 - Apoio ao Fortalecimento da Agricultura Familiar, na Região 9900 - Estado, conforme demonstrado no Anexo III, desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2012.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de junho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
ANEXO I
Programa 286 - Desenvolvimento Agropecuário
Objetivo Aumentar o acesso às linhas de crédito para produção, bem como aumentar a produtividade sustentável e promover a agregação de valor à produção agropecuária.
Ações
Ação 5237 - Construção da Sede da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF.
Objetivo Específico Construir o Prédio Sede da SEDRAF, com área útil de 3.181,48 m², em 03 pavimentos, sobre um terreno com área total de 5.015,89 m².
UO Responsável 12.101 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF
Produto/Serviço Área Construída
Unidade de Medida M²
Quantidade 3.181,48
Regiões Atendidas VI
Recursos Orçamentários da Ação para o PPA 2012-2015 5.137.672,17
ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO
CÓDIGO DESCRIÇÃO EXERCÍCIO
ÓRGÃO/UNIDADE 12.101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR - SEDRAF 2012
PROGRAMA DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO E MOD. APLIC. FTE VALOR PESSOAL E ENC. SOCIAIS JUROS ENC. DA DIVIDA OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. INVER. FINANC. AMORTIZ. DA DIVIDA
FUNÇÃO 20 AGRICULTURA
SUBFUNÇÃO 20.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA 20.122.286 Desenvolvimento Agropecuário
OBJ. DO PROGRAMA Aumentar o acesso às linhas de crédito para a produção, bem como aumentar a produtividade sustentável e promover a agregação de valor à produção agropecuária
PROJETO 20.122.286.5237 Construção da Sede da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF
OBJ. ESPECÍFICO Construir o prédio sede da SEDRAF, com área útil de 3.181,48 m2, em 03 pavimentos, sobre um terreno com área total de 5.015,89 m2
REGIÃO PRODUTO 0600 Sul Área construída 3.181,48 m2 F 90 100 665.000,00 665.000,00
FUNÇÃO 28 ENCARGOS ESPECIAIS
SUBFUNÇÃO 28.846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
PROGRAMA 28.846.996 Operações Especiais: Outras
OBJ. DO PROGRAMA Atender outros encargos especiais
OPERAÇÃO ESPECIAL 28.846.996.8002 Recolhimento do PIS-PASEP e Pagamento de Abono
OBJ. ESPECÍFICO Recolher a contribuição para a formação do patrimônio público e efetuar o pagamento de abono aos beneficiários
REGIÃO PRODUTO 9900 ESTADO Ação Mantida Percentual 100 F 90 100 10.000,00 10.000,00
FISCAL 675.000,00 675.000,00
SEGURIDADE SOCIAL
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 675.000,00 675.000,00
ANEXO III - ANULAÇÃO
CÓDIGO DESCRIÇÃO EXERCÍCIO
ÓRGÃO/UNIDADE 12.101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR - SEDRAF 2012
PROGRAMA DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO E MOD. APLIC. FTE VALOR PESSOAL E ENC. SOCIAIS JUROS ENC. DA DIVIDA OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. INVER. FINANC. AMORTIZ. DA DIVIDA
FUNÇÃO 20 AGRICULTURA
SUBFUNÇÃO 20.334 FOMENTO AO TRABALHO
PROGRAMA 20.334.191 Desenvolvimento da Agricultura Familiar
OBJ. DO PROGRAMA Promover o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar
PROJETO 20.334.191.4390 Apoio ao Fortalecimento da Agricultura Familiar
OBJ. ESPECÍFICO Articular e promover as ações necessárias para o fortalecimento e consolidação da agricultura familiar, facilitando o acesso da categoria às linhas de crédito e aos programas afins
REGIÃO PRODUTO 9900 Estado Ação executada/monitorada/avaliada F 90 100 675.000,00 675.000,00
FISCAL 675.000,00 675.000,00
SEGURIDADE SOCIAL
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 675.000,00 675.000,00
Autor: Poder Executivo
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.