Lei Ordinária nº 9.758/2012
Declara de utilidade pública o Lar Bezerra de Menezes, de Rondonópolis.
LEI Nº 9.758, DE 19 DE JUNHO DE 2012.
Declara de utilidade pública o Lar Bezerra de Menezes, de Rondonópolis.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lar Bezerra de Menezes, com sede no Município de Rondonópolis.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de junho de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Deputado J. Barreto
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.