Lei Ordinária nº 9.765/2012
Institui a "Semana do Artista Especial", e dispõe sobre sua comemoração.
LEI Nº 9.765, DE 26 DE JUNHO DE 2012.
Institui a "Semana do Artista Especial", e dispõe sobre sua comemoração.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Mato Grosso, a "Semana do Artista Especial", a ser realizada anualmente, com abertura ocorrendo sempre no dia 03 de dezembro, Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de junho de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Deputado Mauro Savi
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.