Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.767/2012

Declara de utilidade pública o Instituto Educacional Luz do Amanhã, de Várzea Grande.

LEI Nº 9.767, DE 26 DE JUNHO DE 2012.

Declara de utilidade pública o Instituto Educacional Luz do Amanhã, de Várzea Grande.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Educacional Luz do Amanhã, com sede no Município de Várzea Grande.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de junho de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Deputado Sérgio Ricardo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.