Lei Ordinária nº 9.768/2012
Declara o dia 06 de novembro de 1720 como data oficial da criação da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 9.768, DE 28 DE JUNHO DE 2012.
(Revogada pela Lei nº 10369 /2016) Declara o dia 06 de novembro de 1720 como data oficial da criação da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado o dia 06 de novembro de 1720 como data oficial da criação da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de junho de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Deputado Romoaldo Júnior