Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.769/2012

Autores: Deputado Riva, Deputado Emanuel Pinheiro e outros

LEI Nº 9.769, DE 28 DE JUNHO DE 2012.

Autores: Deputado Riva, Deputado Emanuel Pinheiro e outros

Dispõe sobre a criação do "Dia Estadual das Boas Práticas Agrícolas".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o "Dia Estadual das Boas Práticas Agrícolas".

Art. 2º Fica estabelecido o dia 12 de outubro como data determinada para os fins do

Art. 1º desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de junho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.