Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.772/2012

Dispõe sobre a inclusão do evento Motorcycle do Araguaia do Município de Barra do Garças, no Calendário Turístico do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 9.772, DE 28 DE JUNHO DE 2012.

Dispõe sobre a inclusão do evento Motorcycle do Araguaia do Município de Barra do Garças, no Calendário Turístico do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Turístico do Estado de Mato Grosso, o evento Motorcycle do Araguaia, realizado anualmente, no dia 23 de junho, no Município de Barra do Garças.

Art. 2º Esta lei será regulamentada nos termos em que dispõe a Emenda Constitucional nº 19 , de 20 de dezembro de 2001.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de junho de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Deputado Adalto de Freitas

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.