Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.776/2012

Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Turístico do Estado de Mato Grosso, do Festival de Dança de Tabaporã, e dá outras providências.

LEI Nº 9.776, DE 10 DE JULHO DE 2012.

Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Turístico do Estado de Mato Grosso, do Festival de Dança de Tabaporã, e dá outras providências.

Autora: Deputada Luciane Bezerra

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Turístico do Estado de Mato Grosso, o evento do Festival de Dança de Tabaporã, realizado anualmente no mês de julho, no Município de Tabaporã.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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