Lei Ordinária nº 9.777/2012
Adita dispositivo à Lei nº 7.850, de 18 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos - ITCD.
LEI Nº 9.777, DE 13 DE JULHO DE 2012.
Adita dispositivo à Lei nº 7.850 , de 18 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos - ITCD.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aditada a alínea "d" ao inciso II do
Art. 6º da Lei nº 7.850 , de 18 de dezembro de 2002, modificada pela Lei nº 8.673 , de 06 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
(...)
II - (...)
(...)
d) de bem imóvel urbano ou rural com matrícula oriunda de área pública, nos casos de legitimação de posse, quando se tratar do seu primeiro registro de direito real."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7850/2002 de 18/12/2002