Lei Ordinária nº 9.783/2012
Altera dispositivos da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002, que Dispõe sobre a reforma Administrativa da Assembleia Legislativa do estado de Mato Grosso, implantando nova Estrutura Organizacional, instituindo Plano de Cargos, Carreiras e Salários e dando providências correlatas.
LEI Nº 9.783, DE 25 DE JULHO DE 2012.
Altera dispositivos da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, que Dispõe sobre a reforma Administrativa da Assembleia Legislativa do estado de Mato Grosso, implantando nova Estrutura Organizacional, instituindo Plano de Cargos, Carreiras e Salários e dando providências correlatas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 3º da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, modificado pelas Leis nº 8.296 , de 18 de fevereiro de 2005, 8.468 , de 07 de abril de 2006, 9.079 , de 30 de dezembro de 2008 e 9.185 , de 27 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes modificações: "Art. 3º (...) (...) b) Administrativos: (...) II - Secretaria de Comunicação Social: (...) Superintendência da TV Assembleia: - 01 Superintendente, DSL-V; - 01 Gerente de Operações da TV - GER; - 01 Gerente de Produção da TV - GER; - 01 Gerente de Jornalismo da TV - GER; - 01 Gerente Administrativo da TV - GER; - 01 Gerente Técnico da TV - GER; - 01 Chefe de Reportagem - ASTV - I; - 01 Engenheiro Elétrico - TLNS; - 05 Editor de Imagem - TLNM; - 04 Repórter Apresentador - TLNS; - 02 Técnico de Manutenção - TLNM; - 01 Produção da Programação - TLNM; - 02 Produtor Programador - TLNM; - 03 Operador de Master - TLNM; - 03 Pauteiro - TLNS; - 10 Repórter Cinematográfico - TLNS; - 10 Repórter Cinematográfico - TLNM; (Redação dada pela Lei nº 9971 /2013) - 03 Auxiliar de Repórter Cinematográfico - TLNM; - 03 Editor Pós Produção - TLNM; - 03 Editor de Texto - TLNS; - 02 Auxiliar Técnico - TLNM; - 02 Técnico de Manutenção - TLNM; - 10 Jornalistas - TLNS; - 08 Operador de Audio - TLNM; - 04 Operador de Vídeo - TLNM; - 02 Arquivista - TLNM." - 02 Arquivista da TV - TLNS. (Redação dada pela Lei nº 9971 /2013)
Art. 2º Serão extintos, a medida que forem preenchidos por servidores de provimento efetivo os cargos de provimento em comissão, sendo: - 05 cargos de Editor de Imagem - ASTV-V, com remuneração de R$ 3.083,53; - 06 cargos de Repórter Apresentador - ASTV-II, com remuneração de R$ 4.008,62; - 01 cargo de Chefe Técnico de Manutenção - ASTV-I, com remuneração de R$ 4.282,70; - 01 cargo de Chefe de Produção Programação - ASTV-I, com remuneração de R$ 4.282,70; - 02 cargos de Produtor Programador - ASTV-V, com remuneração de R$ 3.083,53; - 05 cargos de Operador de Master - ASTV-VI, com remuneração de R$ 2.826,38; - 03 cargos de Pauteiro - ASTV-V, com remuneração de R$ 3.083,53; - 08 cargos de Cinegrafista, ASTV-IV, com remuneração de R$ 3.391,89; - 03 cargos de Auxiliar de Cinegrafista - ASTV-VII, com remuneração de R$ 2.446,27; - 03 cargos de Editor Pós Produção - ASTV-IV, com remuneração de R$ 3.391,89; - 04 cargos de Auxiliar Técnico - ASTV-VIII, com remuneração de R$ 2.242,42; - 02 cargos de Técnico de Manutenção - ASTV-III, com remuneração de R$ 3.700,20; - 01 Cargo de Chefe de reportagem ADTV-I, com remuneração de R$ 4.282,70.
Parágrafo único. Quando da extinção dos cargos a que se refere o caput será também revogada a referência a eles constante do Anexo I da Lei nº 9.185 , de 27 de julho de 2009.
Art. 3º Ficam transformados em cargos de Técnico Legislativo de Nível Médio - TLMN, os 61 (sessenta e um) cargos vagos de Técnico Legislativo de Nível Fundamental - TLNF.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Mesa Diretora