Lei Ordinária nº 9.786/2012
Declara de utilidade pública a Associação das Tradicionais Irmandades de Vila Bela da Santíssima Trindade.
LEI Nº 9.786, DE 26 DE JULHO DE 2012.
Declara de utilidade pública a Associação das Tradicionais Irmandades de Vila Bela da Santíssima Trindade.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação das Tradicionais Irmandades de Vila Bela da Santíssima Trindade, com sede no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.