Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.788/2012

Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Pedra 90 e Adjacências, de Rondonópolis.

LEI Nº 9.788, DE 26 DE JULHO DE 2012.

Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Pedra 90 e Adjacências, de Rondonópolis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Pedra 90 e Adjacências, com sede no Município de Rondonópolis.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Deputado Nininho

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.