Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.789/2012

Declara de utilidade pública a Casa de Recuperação Salvando Vidas, de Tangará da Serra.

LEI Nº 9.789, DE 26 DE JULHO DE 2012.

Declara de utilidade pública a Casa de Recuperação Salvando Vidas, de Tangará da Serra.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa de Recuperação Salvando Vidas, com sede no Município de Tangará da Serra

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Deputado Sebastião Rezende

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.