Lei Ordinária nº 9.793/2012
Institui, no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso, o "Dia Estadual da Eubiose".
LEI Nº 9.793, DE 27 DE JULHO DE 2012.
Institui, no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso, o "Dia Estadual da Eubiose".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso, o "Dia da Eubiose", a ser realizado anualmente no dia 10 de agosto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Deputado Emanuel Pinheiro
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.