Lei Ordinária nº 9.795/2012
Institui a Planta Medicinal símbolo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
LEI Nº 9.795, DE 30 DE JULHO DE 2012.
Institui a Planta Medicinal símbolo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída como Planta Medicinal Símbolo de Mato Grosso a SUCUPIRA (nome científico: Pterodon pubescens).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Deputado Mauro Savi
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.