Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.795/2012

Institui a Planta Medicinal símbolo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

LEI Nº 9.795, DE 30 DE JULHO DE 2012.

Institui a Planta Medicinal símbolo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída como Planta Medicinal Símbolo de Mato Grosso a SUCUPIRA (nome científico: Pterodon pubescens).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Deputado Mauro Savi

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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