Lei Ordinária nº 9.797/2012
Institui, no calendário oficial dos órgãos públicos estaduais de Mato Grosso, a Semana Estadual Comemorativa da Liberdade de Imprensa, e dá outras providências.
LEI Nº 9.797, DE 31 DE JULHO DE 2012.
Institui, no calendário oficial dos órgãos públicos estaduais de Mato Grosso, a Semana Estadual Comemorativa da Liberdade de Imprensa, e dá outras providências.
Autora: Deputada Luciane Bezerra
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial dos órgãos públicos estaduais de Mato Grosso, a Semana Estadual Comemorativa de Liberdade de Imprensa, a ser realizada e comemorada, anualmente, com início no dia 1º e término no dia 07 de junho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.