Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.798/2012

Modifica dispositivos da Lei nº 9.794, de 30 julho de 2012, e dá outras providências.

LEI Nº 9.798, DE 09 DE AGOSTO DE 2012.

Modifica dispositivos da Lei nº 9.794 , de 30 julho de 2012, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica modificado o

Art. 13 da Lei nº 9.794 , de 30 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. Esta lei entra em vigor a partir de 05 de novembro de 2012."

Art. 2º Fica mantida a vigência da redação original da Lei nº 9.096 , de 16 de janeiro de 2009, até a data estabelecida no dispositivo modificado pelo

Art. 1º desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de agosto de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Lideranças Partidárias

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9794/2012 de 30/07/2012