Lei Ordinária nº 9.799/2012
Dispõe sobre alteração da Lei nº 9.750, de 06 de junho de 2012, que autoriza o Poder Executivo a estabelecer permuta entre os imóveis e dá outras providências.
LEI Nº 9.799, DE 22 DE AGOSTO DE 2012.
Dispõe sobre alteração da Lei nº 9.750 , de 06 de junho de 2012, que autoriza o Poder Executivo a estabelecer permuta entre os imóveis e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei altera dispositivos da Lei nº 9.750 , de 06 de junho de 2012, e dá outras providências.
Art. 2º O
Art. 1º da Lei nº 9.750 , de 06 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, sob forma de permuta, à empresa GUANÁ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.581.005/0001-71, com sede na cidade de Várzea Grande-MT, duas áreas de propriedade do Estado de Mato Grosso, a área I localizada no Bairro Paraíso na região Norte da Capital, destacada da matrícula sob nº 69.209, fls 013, Livro 2-GZ, Cartório do 2º Ofício de Cuiabá, com 16,5545 ha, a segunda área destacada da matrícula sob nº 50.047, fls 038, Livro 2-HQ, Cartório do 6º Ofício de Cuiabá, com 4,3492 ha localizada no Bairro Morada do Ouro, Cuiabá-MT. Assim descritas e caracterizadas:
(...)
II - ÁREA 2 COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES: O imóvel inicia junto ao marco MP-1, descrito em planta anexa; deste segue em direção até o vértice MP-2 no azimute 178º32`54", em uma distância de 425,13m, confrontando com quem de direito; deste segue em direção até o vértice MP-3 no azimute 268º20`48", em uma distância de 111,28m, confrontando com Rua (sem nome); deste segue em direção até o vértice MP-4 no azimute 0º16`24", em uma distância de 228,28m, confrontando com quem de direito; deste segue em direção até o vértice MP-5 no azimute 0º16`24", em uma distância de 175,20m, confrontando com a Rua 20 A; deste segue em direção até o vértice MP-6 no azimute 86º18`31", em uma distância de 50,19m, confrontando com quem de direito; deste segue em direção até o vértice MP-7 no azimute 2º33`23", em uma distância de 18,73m, confrontando com quem de direito; deste segue até o vértice MP-1, no azimute 86º39`35", na extensão de 47,70m, confrontando com quem de direito, fechando assim uma área de 4,3492 ha."
Art. 3º O imóvel da matrícula nº 50.047, fls 038, Livro 2-HQ, do Cartório do 6º Ofício de Cuiabá, localizado no Bairro Morada do Ouro, Cuiabá-MT tem destinação distinta do previsto no
Art. 2º da Lei nº 5.957 , de 10 de abril de 1992.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de agosto de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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