Lei Ordinária nº 9.800/2012
Altera a Lei nº 9.076, de 24 de dezembro de 2008, que alterou a Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002, que "dispõe sobre a Reforma Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso."
LEI Nº 9.800, DE 22 DE AGOSTO DE 2012.
Altera a Lei nº 9.076 , de 24 de dezembro de 2008, que alterou a Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, que "dispõe sobre a Reforma Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso."
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 3º e 4º ao
Art. 5º-A da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, aditado pela Lei nº 9.076 , de 24 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 5º - A (...)
(...)
§ 3º Aos Suplentes de Deputado Estadual, durante o período em que estiverem no exercício do mandato, será permitida a contratação de 01 (um) Chefe de Gabinete - DSL-IV, 01 (um) Assessor Jurídico - DSL-IV, 01 (um) Assessor de Imprensa - ASE-II e 02 (dois) Assessores Parlamentares - AP-4.
§ 4º Findo o prazo de suplência, os servidores lotados na forma do parágrafo anterior serão automaticamente exonerados."
Art. 2º Ficam revogadas as Leis nº 8.664 , de 20 de junho de 2007, nº 9.542 , de 30 de maio de 2011, e os §§ 6º e 7º da Lei nº 9.513 , de 31 de março de 2011.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de agosto de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Mesa Diretora
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9076/2008 de 24/12/2008
Lei Ordinária nº 7860/2002 de 19/12/2002
Lei Ordinária nº 8664/2007 de 20/06/2007
Lei Ordinária nº 9513/2011 de 31/03/2011
Lei Ordinária nº 9542/2011 de 30/05/2011