Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.801/2012

Acresce dispositivo à Lei nº 9.485, de 20 de dezembro de 2010, que "Fixa o subsídio dos Deputados Estaduais da 17ª Legislatura".

LEI Nº 9.801, DE 27 DE AGOSTO DE 2012.

Acresce dispositivo à Lei nº 9.485 , de 20 de dezembro de 2010, que "Fixa o subsídio dos Deputados Estaduais da 17ª Legislatura".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º A Lei nº 9.485 , de 20 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único. O percentual do subsídio para a 17ª Legislatura, com início em 1º de fevereiro de 2011 e término em 31 de janeiro de 2015, na forma do caput, corresponde à importância de R$ 20.042,34 (vinte mil, quarenta e dois reais e trinta e quatro centavos)."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de agosto de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Mesa Diretora

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Art. 1º

Art. 2º

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Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 9485/2010 de 20/12/2010