Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.802/2012

Revoga dispositivos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria Fundos e dá outras providências.

LEI Nº 9.802, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.

Revoga dispositivos da Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria Fundos e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogado o

§ 5º, com os respectivos incisos I a III, do

Art. 9º da Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003 e cria o

§ 6º, com a seguinte redação:

§ 6º VETADO.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de agosto de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7958/2003 de 25/09/2003