Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.804/2012

Denomina "Senador Jonas Pinheiro" os trechos das rodovias MT-456, entroncamento BR-070 do Posto Policial até o Município de Santo Antonio do Leverger e a MT-040, que liga o Município de Santo Antonio do Leverger até a localidade de Mimoso, no Município de Santo Antônio de Leverger, e dá outras providências.

LEI Nº 9.804, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012.

Denomina "Senador Jonas Pinheiro" os trechos das rodovias MT-456, entroncamento BR-070 do Posto Policial até o Município de Santo Antonio do Leverger e a MT-040, que liga o Município de Santo Antonio do Leverger até a localidade de Mimoso, no Município de Santo Antônio de Leverger, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Senador Jonas Pinheiro, os trechos das rodovias MT-456, entroncamento da BR-070 do Posto Policial até o Município de Santo Antônio de Leverger e a MT-040, que liga o Município de Santo Antônio do Leverger até a localidade de Mimoso, no Município de Santo Antônio do Leverger.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de setembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Deputado Baiano Filho

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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