Lei Ordinária nº 9.805/2012
Insere a Cavalgada do Cavalo Pantaneiro de Poconé no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 9.805, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012.
Insere a Cavalgada do Cavalo Pantaneiro de Poconé no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso a Cavalgada do Cavalo Pantaneiro de Poconé.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de setembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Deputado Riva
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.