Lei Ordinária nº 9.806/2012
Institui no Calendário Oficial dos Órgãos Públicos Estaduais de Mato Grosso, a Semana Estadual de Orientação sobre a Gravidez na Adolescência, e dá outras providências.
LEI Nº 9.806, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012 - D.O.05.09.12.
Institui no Calendário Oficial dos Órgãos Públicos Estaduais de Mato Grosso, a Semana Estadual de Orientação sobre a Gravidez na Adolescência, e dá outras providências.
Autora: Deputada Luciane Bezerra
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição estadual , aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial dos órgãos públicos estaduais de Mato Grosso, a Semana Estadual de Orientação sobre a Gravidez na Adolescência, a ser comemorada na primeira semana do mês de maio.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de setembro de 2012.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.