Lei Ordinária nº 9.808/2012
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores de Providencia III, da Comunidade Novo Panorama, de Curvelândia.
LEI Nº 9.808, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012.
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores de Providencia III, da Comunidade Novo Panorama, de Curvelândia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores de Providencia III, da Comunidade Novo Panorama, com sede no Município de Curvelândia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de setembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Deputado Ezequiel Fonseca
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.