Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.810/2012

Declara de utilidade pública a Loja Simbólica Maçônica Cavaleiros Templários do Terceiro Milênio nº 33, de Cuiabá.

LEI Nº 9.810, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012.

Declara de utilidade pública a Loja Simbólica Maçônica Cavaleiros Templários do Terceiro Milênio nº 33, de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Loja Simbólica Maçônica Cavaleiros Templários do Terceiro Milênio nº 33, com sede no Município de Cuiabá.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de setembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República. Autor: Deputado Sérgio Ricardo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.