Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.811/2012

Institui, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado de Mato Grosso, o "Dia Estadual de Valorização da Família".

LEI Nº 9811, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012 - D.O. 13.09.12.

Institui, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado de Mato Grosso, o "Dia Estadual de Valorização da Família".

Autor: Deputado Mauro Savi

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição estadual , aprova e o governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado de Mato Grosso, o "Dia Estadual de Valorização da Família", recaindo anualmente no dia 21 de Outubro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de setembro de 2012.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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